Estou lendo o livro O Direito Penal Juvenil, de Karina Sposato, que contem ideias muito interessantes.
A autora cita Microfísica do poder, livro de Michel Focault, que trata o direito e a área judiciária como "canais permanentes de relação de dominação e de técnicas de sujeição". Neste contexto, introduz a já superada (ao menos em tese) etapa tutelar do direito da infância e juventude no Brasil, em que se criou uma nova categoria jurídica: o menor.
Assim, dividiu-se a infância em duas e se atrelou a periculosidade às crianças e adolescentes pobres, alvos preferenciais da intervençao estatal. Explicita a autora: "O controle da infância é exercido pela família e pela escola; já o controle dos menores é atribução dos tribunais".
Continua Sposato:
Essa é uma afirmação fundada na constatação de que os mecanismos de controle social foram ao longo da história tornando-se mais sofisticados e proporcionalmente seletivos.
O modelo educacional dirigido à educação /reeducação é um bom exemplo, pois em se tratando da infância pobre, tinha por meta moldá-la para a submissão, conforme as relações de produção industrial capitalista.
À elite, as letras; às classes populares, a instrução para o trabalho.
Muito interessante essa reconstrução da visão jurídica e social da infância e da juventude. Felizmente esta não é a primeira (e nem a última) obra humana e esclarecedora em defesa destes cidadãos que às vezes ainda são tratados como “objetos de direito” sobre os quais a justiça é meramente aplicada, e não como sujeitos de direito. A infância e a juventude ainda são setores da população com pouca voz, o que a meu ver se justifica no sistema por não serem ou serem pouco “produtivos” dentro da ótica de mercado.
No entanto, o tratamento da criança e do adolescente como “cidadãos de segunda classe” não pode ter espaço em um momento histórico como este, que todos julgam tão esclarecedor no que concerne aos direitos humanos.











